Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação da Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima, foi depositado em 22 de Janeiro de 1968, junto daquela Organização, o instrumento de aceitação pela Nigéria da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição das Águas do Mar pelos Óleos, assinada em Londres em 12 de Maio de 1954.
A Convenção entra em vigor em relação à Nigéria em 22 de Abril de 1968.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Fevereiro de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.