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Declaração DD10977, de 6 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47137, que permite ao Governo determinar a ultimação dos estudos em curso para a Reforma Administrativa e concede, a título provisório, a todos os servidores do Estado, civis e militares, em serviço no continente e ilhas adjacentes, um subsídio eventual de custo de vida.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 47137, publicado, pelo Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 181, 1.ª série, de 5 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No preâmbulo, no quadro constante do n.º 8, onde se lê:

22 - T - 1952$00 - 50,15 - 203,3, deve ler-se:

22 - T - 1952$00 - 50,15 - 200,3.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Agosto de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/06/plain-254255.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-08-05 - Decreto-Lei 47137 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Permite ao Governo determinar a ultimação dos estudos em curso para a Reforma Administrativa e concede, a título transitório, a todos os servidores do Estado, civis e militares, em serviço no continente e ilhas adjacentes, um subsídio eventual de custo de vida sobre os vencimentos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046 e legislação complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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