Declaração DD10977, de 6 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 207, de 06.09.1966, Pág. 1455
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Data:
1966-09-06
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47137, que permite ao Governo determinar a ultimação dos estudos em curso para a Reforma Administrativa e concede, a título provisório, a todos os servidores do Estado, civis e militares, em serviço no continente e ilhas adjacentes, um subsídio eventual de custo de vida.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto-Lei 47137, publicado, pelo Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 181, 1.ª série, de 5 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No preâmbulo, no quadro constante do n.º 8, onde se lê:
22 - T - 1952$00 - 50,15 - 203,3, deve ler-se:
22 - T - 1952$00 - 50,15 - 200,3.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Agosto de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/06/plain-254255.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254255.dre.pdf .
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1966-08-05 -
Decreto-Lei
47137 -
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Permite ao Governo determinar a ultimação dos estudos em curso para a Reforma Administrativa e concede, a título transitório, a todos os servidores do Estado, civis e militares, em serviço no continente e ilhas adjacentes, um subsídio eventual de custo de vida sobre os vencimentos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046 e legislação complementar.
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