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Portaria 23247, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Regula a distribuição do quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas respeitante ao rendimento a apurar do exercício de 1967 atribuído às Santas Casas das Misericórdias de Lisboa, Porto, Braga e Évora e outras instituições de assistência, para criação ou desenvolvimento dos serviços de reabilitação.

Texto do documento

Portaria 23247

De harmonia com o preceituado na alínea a) do § 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, e de acordo com o plano de distribuição proposto pela mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a gerência das apostas mútuas desportivas,

em sua sessão de 27 de Junho de 1967:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, que o quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas atribuído pela alínea a) do § 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, às Santas Casas da Misericórdia e outras instituições de assistência, no que respeita ao rendimento a apurar do exercício de 1967, depois de deduzida a importância de 1500000$00, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 46772, de 20 de Dezembro de 1965, seja distribuído pela seguinte forma:

À Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, 50 por cento;

À Santa Casa da Misericórdia do Porto, 17 por cento;

À Santa Casa da Misericórdia de Braga, 5 por cento;

À Santa Casa da Misericórdia de Évora, 3 por cento;

A outras instituições de assistência, para criação ou desenvolvimento dos serviços de reabilitação, de acordo com os planos que vierem a ser aprovados com base nos estudos da Comissão Nacional de Reabilitação, 25 por cento.

Ministério da Saúde e Assistência, 27 de Fevereiro de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/27/plain-254252.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-03 - Decreto-Lei 43777 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-20 - Decreto-Lei 46772 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro da Saúde e Assistência a dispôr anualmente da importância de 3.000.000$00 da verba das apostas mútuas desportivas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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