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Aviso DD4544, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o Conselho Misto dos Estados Membros da Associação Europeia de Comércio Livre e da Finlândia adoptado uma decisão que torna obrigatória também para a Finlândia a aplicação da decisão do Conselho n.º 10, de 1967, daquela Associação.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que o Conselho Misto dos Estados Membros da Associação Europeia de Comércio Livre e da Finlândia adoptou a seguinte decisão, cujo texto em inglês e a respectiva tradução para português vão anexos ao presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Fevereiro de 1968. - O

Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Ver documento original em língua inglesa

Decisão do Conselho Misto n.º 9 de 1967

(Adoptada na 27.ª reunião, em 12 de Outubro de 1967)

O Conselho Misto,

Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4.º da Convenção, Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6.º do Acordo,

decide:

1. A Decisão do Conselho n.º 10 de 1967 (ver nota 1) será obrigatória também para a Finlândia e aplicar-se-á nas relações entre a Finlândia e os outros países participantes do

Acordo.

2. Para os fins da presente Decisão, as disposições do parágrafo 4 do artigo 2.º do Acordo aplicar-se-ão, por analogia e onde o contexto o requeira, à Decisão do Conselho

n.º 10 de 1967 (ver nota 1).

3. O secretário-geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

(nota 1) O texto da Decisão do Conselho n.º 10 de 1967 encontra-se junto como

Anexo.

Decisão do Conselho n.º 10 de 1967

(Adoptada na 28.ª Reunião, em 12 de Outubro de 1967) Emenda do Apêndice II ao Anexo B da Convenção

O Conselho,

Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4.º da Convenção,

decide:

1. O Apêndice II do Anexo B da Convenção é emendado em conformidade com o texto

do Anexo à presente Decisão.

2. A presente Decisão tornar-se-á efectiva em 1 de Novembro de 1967.

3. O secretário-geral depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

Emenda do Apêndice II ao Anexo B da Convenção

A seguir ao artigo correspondente à posição pautal 59.02, referente a «Feltro e obras de feltro, mesmo impregnados ou revestidos», são de inserir os dizeres seguintes:

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/26/plain-254246.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254246.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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