Portaria 23240, de 23 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
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Fonte: Diário do Governo n.º 46/1968, Série I de 1968-02-23.
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Data:
1968-02-23
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Aumenta com lugares de terceiro-ajudante os quadros do pessoal das secretarias notariais de Coimbra e Almada e do cartório notarial de Águeda e com um lugar de escriturário de 1.ª classe o do 20.º cartório notarial de Águeda - Extingue um lugar de escriturário de 2.ª classe no quadro do pessoal auxiliar do cartório notarial de Águeda.
Portaria 23240
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos, do
n.º 3 do artigo 63.º do
Decreto 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam:
a) Aumentados os quadros do pessoal abaixo indicados mediante a criação dos seguintes
lugares:
Secretarias notariais de Coimbra e Almada e cartório notarial de Águeda - um
terceiro-ajudante.
20.º cartório notarial de Lisboa - um escriturário de 1.ª classe.
b) Extinto um lugar de escriturário de 2.ª classe no quadro do pessoal auxiliar do cartório
notarial de Águeda.
Ministério da Justiça, 23 de Fevereiro de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de
Almeida Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/23/plain-254233.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254233.dre.pdf .
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