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Portaria 23240, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Aumenta com lugares de terceiro-ajudante os quadros do pessoal das secretarias notariais de Coimbra e Almada e do cartório notarial de Águeda e com um lugar de escriturário de 1.ª classe o do 20.º cartório notarial de Águeda - Extingue um lugar de escriturário de 2.ª classe no quadro do pessoal auxiliar do cartório notarial de Águeda.

Texto do documento

Portaria 23240

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos, do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam:

a) Aumentados os quadros do pessoal abaixo indicados mediante a criação dos seguintes

lugares:

Secretarias notariais de Coimbra e Almada e cartório notarial de Águeda - um

terceiro-ajudante.

20.º cartório notarial de Lisboa - um escriturário de 1.ª classe.

b) Extinto um lugar de escriturário de 2.ª classe no quadro do pessoal auxiliar do cartório

notarial de Águeda.

Ministério da Justiça, 23 de Fevereiro de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de

Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/23/plain-254233.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto 44064 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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