Portaria 609-A/2009, de 5 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 109/2009, 1º Suplemento, Série I de 2009-06-05.
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Data:
2009-06-05
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Secções desta página::
Altera o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1 e 3.2, «Apoio à Silvicultura» e «Restabelecimento do Potencial de Produção Silvícola», da medida n.º 3 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO, aprovado pela Portaria n.º 448-A/2001, de 3 de Maio.
Portaria 609-A/2009
de 5 de Junho
De acordo com o n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1 e 3.2, «Apoio à Silvicultura» e «Restabelecimento do Potencial de Produção Silvícola», da medida n.º 3 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (PO AGRO), aprovado pela
Portaria 448-A/2001, de 3 de Maio, republicado pela
Portaria 456/2006, de 16 de Maio, e alterado pela
Portaria 953/2006, de 12 de Setembro, o pagamento da última parcela das ajudas está condicionado à emissão do auto de fecho do projecto.
Todavia, encontrando-se próxima a data limite para pagamento das ajudas aos beneficiários e face ao volume de processos em carteira, há toda a conveniência em que a emissão dos autos de fecho se possa fazer em momento posterior.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria 448-A/2001, de 3 de Maio
1 - É revogado o n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1 e 3.2, aprovado pela Portaria 448-A/2001, de 3 de Maio, republicado pela Portaria 456/2006, de 16 de Maio, e alterado pela Portaria 953/2006, de 12 de Setembro.
2 - Os autos de fecho relativos aos projectos aprovados e contratados ao abrigo do Regulamento referido no número anterior devem ser todos emitidos até 31 de Agosto de 2009.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 3 de Junho de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/05/plain-254218.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254218.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-07-27 -
Decreto-Lei
163-A/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.
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2001-05-03 -
Portaria
448-A/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1 e 3.2, «Apoio à Silvicultura» e «Restabelecimento do Potencial de Produção Silvícola», da medida n.º 3 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO.Aplica-se às candidaturas apresentadas ao abrigo da Portaria nº 533-D/2000 de 1 de Agosto, mas ainda não decididas.
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2006-05-16 -
Portaria
456/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria n.º 448-A/2001, de 3 de Maio, que aprova o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1 e 3.2, «Apoio à Silvicultura» e «Restabelecimento do Potencial de Produção Silvícola», da medida n.º 3 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO.
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2006-09-12 -
Portaria
953/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Suspende a apresentação de candidaturas a apoios no âmbito da medida n.º 3 do Programa AGRO, com excepção, no caso das acções n.os 3.1 e 3.2, de candidaturas relativas a zonas de intervenção florestal (ZIF) e áreas abrangidas pela Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP)
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