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Portaria 953/2006, de 12 de Setembro

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Sumário

Suspende a apresentação de candidaturas a apoios no âmbito da medida n.º 3 do Programa AGRO, com excepção, no caso das acções n.os 3.1 e 3.2, de candidaturas relativas a zonas de intervenção florestal (ZIF) e áreas abrangidas pela Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP)

Texto do documento

Portaria 953/2006

de 12 de Setembro

O nível de compromissos já assumidos no âmbito da medida n.º 3, «Desenvolvimento sustentável das florestas», do Programa AGRO, mais concretamente no que respeita às suas acções n.os 3.1 e 3.2, a que acresce a existência de um elevado número de projectos em análise, aconselham a suspensão da apresentação de novas candidaturas por forma a não defraudar as expectativas dos seus destinatários e evitar a desnecessária sobrecarga dos serviços com tarefas associadas à gestão, bem como possibilitar a melhor administração dos recursos financeiros ainda disponíveis, sujeita cada vez mais a critérios de selectividade exigentes.

Exceptuam-se, no entanto, pela sua importância estratégica e ambiental, os casos de candidaturas relativas a intervenções em zonas de intervenção florestal (ZIF) e em áreas da Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP).

Importa, ainda, por forma a evitar quaisquer dúvidas de interpretação, corrigir a remissão feita no Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1 e 3.2, no âmbito dos critérios de prioridade, relativamente à classificação das áreas em função do risco de incêndio.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Fica suspensa a apresentação de candidaturas a apoios no âmbito da medida n.º 3 do Programa AGRO, com excepção, no caso das acções n.os 3.1 e 3.2, de candidaturas relativas a zonas de intervenção florestal e áreas abrangidas pela Rede Nacional de Áreas Protegidas.

2.º A excepção prevista no número anterior vigora até 29 de Setembro.

3.º O anexo V ao Regulamento aprovado pela Portaria 448-A/2001, de 3 de Maio, republicado pela Portaria 456/2006, de 16 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO V

[...]

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - Projectos relativos à reabilitação de ecossistemas florestais degradados, de diversificação das superfícies florestais, bem como os que incidam em áreas submetidas ao regime florestal, à RNAP, a ZEC e a ZPE e em áreas das classes IV e V, tal como se encontram definidas no Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho - 1 ponto.

................................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) Projectos incidentes em áreas das classes IV e V, tal como se encontram definidas no Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho - 1 ponto;

d) ............................................................................

e) ............................................................................

Nota. - ....................................................................

5 - ...........................................................................

6 - ...........................................................................

7 - ...........................................................................

4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2006.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/12/plain-201564.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 163-A/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-03 - Portaria 448-A/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1 e 3.2, «Apoio à Silvicultura» e «Restabelecimento do Potencial de Produção Silvícola», da medida n.º 3 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO.Aplica-se às candidaturas apresentadas ao abrigo da Portaria nº 533-D/2000 de 1 de Agosto, mas ainda não decididas.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-16 - Portaria 456/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 448-A/2001, de 3 de Maio, que aprova o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1 e 3.2, «Apoio à Silvicultura» e «Restabelecimento do Potencial de Produção Silvícola», da medida n.º 3 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-05 - Portaria 609-A/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1 e 3.2, «Apoio à Silvicultura» e «Restabelecimento do Potencial de Produção Silvícola», da medida n.º 3 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO, aprovado pela Portaria n.º 448-A/2001, de 3 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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