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Declaração de Rectificação 1448/2009, de 8 de Junho

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Sumário

Rectifica o Despacho n.º 12976/2009 de 2 de Junho, relativo à homologação da eleição do reitor da Universidade da Beira Interior, Prof. Doutor João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.

Texto do documento

Declaração de rectificação 1448/2009

Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de Junho de 2009, a p. 22144, o Despacho 12976/2009, rectifica-se que onde se lê «Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), os presidentes dos institutos politécnicos públicos são eleitos pelos respectivos conselhos gerais nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no regulamento competente;» deve ler-se «Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), os reitores das universidades públicas são eleitos pelos respectivos conselhos gerais nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no regulamento competente»

3 de Junho de 2009. - O Secretário-Geral, António Raul Capaz Coelho.

201875907

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/08/plain-254214.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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