Declaração de Rectificação 1448/2009, de 8 de Junho
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Corpo emitente:
SECRETARIA GERAL-MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 110, de 08.06.2009, Pág. 22963
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Data:
2009-06-08
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Secções desta página::
Rectifica o Despacho n.º 12976/2009 de 2 de Junho, relativo à homologação da eleição do reitor da Universidade da Beira Interior, Prof. Doutor João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.
Declaração de rectificação 1448/2009
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2
de Junho de 2009, a p. 22144, o
Despacho 12976/2009, rectifica-se que onde se
lê «Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da
Lei 62/2007, de 10 de
Setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), os presidentes dos
institutos politécnicos públicos são eleitos pelos respectivos conselhos gerais nos termos
estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no
regulamento competente;» deve ler-se «Considerando que nos termos do n.º 1 do
artigo 86.º da
Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de
ensino superior), os reitores das universidades públicas são eleitos pelos respectivos
conselhos gerais nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo
o procedimento previsto no regulamento competente»
3 de Junho de 2009. - O Secretário-Geral,
António Raul Capaz Coelho.
201875907
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/08/plain-254214.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254214.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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