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Despacho 13388/2009, de 8 de Junho

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Sumário

Designa o Dr. Pedro Castelão de Almeida Sousa Matias como presidente do conselho geral do Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE) e a Dr.ª Ana Mendes Godinho como vice-presidente do referido conselho geral.

Texto do documento

Despacho 13388/2009

Através do Decreto-Lei 104/2009, de 12 de Maio, foi criado o Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE), o qual constitui um importante instrumento de apoio à actividade económica e de melhoria das condições de financiamento das empresas, em especial das pequenas e médias empresas (PME).

Considerando que, nos termos do artigo 7.º do referido diploma, são órgãos do FIEAE o conselho geral e a sociedade gestora;

Considerando que, nos termos do artigo 8.º, n.º 2, do mesmo diploma, cabe ao membro do Governo responsável pela área da economia proceder, através de despacho a publicar no Diário da República, à designação do presidente e vice-presidente do conselho geral do FIEAE;

Determino o seguinte:

1 - É designado presidente do conselho geral do FIEAE o Dr. Pedro Castelão de Almeida Sousa Matias.

2 - É designada vice-presidente do FIEAE a Dr.ª Ana Mendes Godinho.

O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

1 de Junho de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação , Manuel António

Gomes de Almeida de Pinho.

201869321

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/08/plain-254198.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Decreto-Lei 104/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria o Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE), especialmente vocacionado para a aquisição de imóveis integrados no património de empresas como forma de dotação destas mesmas empresas de recursos financeiros imediatos, normalmente acompanhada da reserva da utilização e direito ou obrigação de recompra desses mesmos imóveis pelas empresas transmitentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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