Despacho 13388/2009, de 8 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 110, de 08.06.2009, Pág. 22944
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Data:
2009-06-08
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Designa o Dr. Pedro Castelão de Almeida Sousa Matias como presidente do conselho geral do Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE) e a Dr.ª Ana Mendes Godinho como vice-presidente do referido conselho geral.
Despacho 13388/2009
Através do Decreto-Lei 104/2009, de 12 de Maio, foi criado o Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE), o qual constitui um importante instrumento de apoio à actividade económica e de melhoria das condições de financiamento das empresas, em especial das pequenas e médias empresas (PME).
Considerando que, nos termos do artigo 7.º do referido diploma, são órgãos do FIEAE o conselho geral e a sociedade gestora;
Considerando que, nos termos do artigo 8.º, n.º 2, do mesmo diploma, cabe ao membro do Governo responsável pela área da economia proceder, através de despacho a publicar no Diário da República, à designação do presidente e vice-presidente do conselho geral do FIEAE;
Determino o seguinte:
1 - É designado presidente do conselho geral do FIEAE o Dr. Pedro Castelão de Almeida Sousa Matias.
2 - É designada vice-presidente do FIEAE a Dr.ª Ana Mendes Godinho.
O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
1 de Junho de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação , Manuel António
Gomes de Almeida de Pinho.
201869321
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/08/plain-254198.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254198.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-05-12 -
Decreto-Lei
104/2009 -
Ministério da Economia e da Inovação
Cria o Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE), especialmente vocacionado para a aquisição de imóveis integrados no património de empresas como forma de dotação destas mesmas empresas de recursos financeiros imediatos, normalmente acompanhada da reserva da utilização e direito ou obrigação de recompra desses mesmos imóveis pelas empresas transmitentes.
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