Proposta de Adenda à Tabela de Taxas e Preços
Enquadramento Geral
A Lei 73/2013, de 03 de setembro que aprova o regime financeiro das autarquias locais e a Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - RGTAL estabelecem os instrumentos fundamentais reguladores das faculdades reconhecidas aos municípios de se compensarem, no todo ou em parte, dos custos e investimentos ligados às atividades que desenvolvem e das quais decorrem utilidades ou benefícios prestados a particulares.
O aumento atividade económica no Município de Sardoal é um dos objetivos estratégicos, tendo uma importância fundamental no contexto da dinamização da atividade económica do concelho.
Contudo, não é razoável pedir aos munícipes que suportem a totalidade destes custos, pois não são deles exclusivos beneficiários.
Fundamentação económico-financeira da Taxa
Foram identificadas um conjunto de atividades que irão ser desenvolvidas no Espaço Partilhado Artes e Ofícios, as quais não tem custos históricos associados.
Dessa forma foram considerados os pressupostos abaixo indicados para determinação dos custos e data taxa a aplicar:
1 - Custos
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Histórico de Custos
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Amortizações
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2 - Resumo das Taxas a aplicar
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5 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Cabedal Borges.
209427901