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Despacho 4027/2016, de 18 de Março

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Sumário

Despacho de Subdelegação de Poderes

Texto do documento

Despacho 4027/2016

Subdelegação de poderes

Pelo presente Despacho, eu, Maria Cristina da Costa Bernardo, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal da Câmara Municipal de Évora, no âmbito das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho proferido pelo Sr. Diretor do Departamento de Administração e Pessoal em 17 de julho de 2014, nos termos e para os efeitos previstos em matéria de subdelegação de poderes constantes do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, subdelego no Coordenador Técnico Manuel José Leitão Galhardo, as seguintes competências:

Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro

Artigo 38.º, n.º 3, alíneas:

g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados de que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

m) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante.

26 de fevereiro de 2016. - A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal, Cristina Bernardo.

309423057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2541823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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