Subdelegação de poderes
Pelo presente Despacho, eu, Maria Cristina da Costa Bernardo, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal da Câmara Municipal de Évora, no âmbito das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho proferido pelo Sr. Diretor do Departamento de Administração e Pessoal em 17 de julho de 2014, nos termos e para os efeitos previstos em matéria de subdelegação de poderes constantes do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, subdelego no Coordenador Técnico Joaquim Urbino Vargas Valente, as seguintes competências:
Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro
Artigo 38.º, n.º 3, alíneas:
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados de que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
m) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante.
26 de fevereiro de 2016. - A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal, Cristina Bernardo.
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