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Deliberação (extrato) 491/2016, de 18 de Março

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Sumário

Colocação de internos do internato médico - ano comum

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 491/2016

Por deliberação de 30/12/2015 do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., foram homologadas as listas de colocação no âmbito do Internato Médico Ano Comum 2016.

De acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, sucessivamente alterado, foram colocados, na Unidade Local de Saúde - Castelo Branco, E. P. E., com efeitos a 01 de janeiro de 2016, os seguintes internos do internato médico - ano comum:

Ana Filipa Abelha Pereira, Ana Filipa Moreira Duarte, Ana Luísa Terrão Carvalho Vaz, André Rodrigues Delgado, Carlos Alberto Rocha Vaz Martins, Dan Abimael Chilel Pineda, Eduardo Jubran Moreira, Gilberto César Araújo Ribeiro, Irene Garcia Lopes Morais Carrapatoso, Joana Filipa Aleixo Caria, João Eduardo Costa Ferreira Pina Cabral, João Filipe Antunes Gonçalves, João Manuel Justo Mota, Luís Filipe Fernandes Jorge Santos Viana, Marco António Serafim Reis, Margarida Maria Vasconcelos Ferreira Araújo, Maria João Machado Pires Augusto, Maria Tatiana Santos Antunes, Miguel Afonso Tenreiro Cruz Carneiro, Nataliia Malyshyna, Óscar Gonçalo Marrucho Ferreira Matos, Paulo Alexandre Silva Azevedo, Pedro Francisco Conceição Fernandes, Pedro Xavier Dias Lima Antunes, Rui Miguel Mateus Isidoro, Sara Pereira Borges Lopes, Sílvia Marina Rodrigues Dionísio, Sophia Pereira Martins, Tiago Manuel Batista Mendes e Yashad Yunus Mussá.

10 de março de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.

209430509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2541815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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