Considerando que da referida substituição resulta diminuição de despesa;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte da n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o
seguinte:
Artigo 1.º É criado no quadro do pessoal do Instituto Geofísico, anexo à Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, o lugar de jardineiro de 2.ª classe, com o vencimento correspondente à letra Y a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 deDezembro de 1958.
Art. 2.º É extinto no quadro a que se refere o artigo anterior o lugar de contínuo de 1.ªclasse.
Art. 3.º Os encargos resultantes da execução deste decreto-lei serão suportados no corrente ano económico pelas disponibilidades da dotação destinada a pessoal dos quadros aprovados por lei do Instituto Geofísico, anexo à Faculdade de Ciências da Universidadedo Porto.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Fevereiro de 1968. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.