Considerando que o Programa do XXI Governo Constitucional tem como uma das suas principais prioridades «Promover o emprego e combater a precariedade»;
Considerando que, para cumprir essa prioridade, o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., é um instrumento fundamental, para a operacionalização de uma mudança estratégica no âmbito da política de emprego, que passe por:
a) Intensificar o combate à utilização abusiva e desvirtuada das políticas ativas de emprego que contrariem a ideia original de aproximação ao mercado de trabalho por via da inserção laboral;
b) Garantir o desenvolvimento de políticas ativas de emprego que ajudem a responder ao verdadeiro bloqueio que os jovens enfrentam hoje à entrada do mercado de trabalho;
c) Encontrar respostas melhor calibradas para lidar com os problemas complexos do desemprego de longa duração;
d) Privilegiar as formações de duração mais longa e com cariz qualificante, de modo a potenciar os impactos na empregabilidade das pessoas e nos seus perfis e níveis de qualificações;
e) Apostar na melhoria da capacidade da resposta dos Serviços Públicos de Emprego aos desempregados e jovens, no quadro de uma estratégia de modernização administrativa, simplificação e reforço do atendimento aos cidadãos;
f) Desenvolver, neste contexto, uma nova abordagem na aplicação das políticas ativas de emprego de modo a que estas contribuam efetivamente para a criação de emprego sustentável;
É fundamental adotar uma nova abordagem no desempenho das competências e atribuições do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., através das suas Delegações Regionais e dos respetivos serviços de coordenação regional e unidades orgânicas locais com vista a ser atingido um elevado grau de eficácia e eficiência, nomeadamente através da imposição de um novo ritmo na gestão dos recursos e do aumento da capacidade de resposta aos exigentes desafios que se colocam ao país; Ora, tal mudança de estratégia implica necessariamente imprimir uma nova orientação à gestão dos serviços de coordenação regional e das respetivas unidades orgânicas locais, que para ser concretizada terá de passar pela alteração dos respetivos cargos dirigentes, por forma a conferir uma nova dinâmica à prossecução das prioridades consideradas para esta área;
O cargo de Diretor-Adjunto do Centro de Emprego e Formação Profissional de Bragança da Delegação Regional do Norte, é atualmente exercido por Vasco Augusto Pilão Cadavez, nomeado em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 22 de abril de 2015, através da deliberação (extrato) n.º 895/2015, publicada no Diário da República n.º 99/2015, Série II, de 22 de maio de 2015.
De acordo com o disposto na subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa por deliberação fundamentada do Conselho Diretivo, quando haja necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços. Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com todas as alterações em vigor, o licenciado Vasco Augusto Pilão Cadavez, titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor-Adjunto de Centro foi ouvido em sede de prévia audição.
Nestes termos, e com os fundamentos acima descritos, o Conselho Diretivo, na sua reunião de 19 de fevereiro de 2016, deliberou por maioria, cessar a comissão de serviço de Vasco Augusto Pilão Cadavez, no cargo de Diretor-Adjunto do Centro de Emprego e Formação Profissional de Bragança da Delegação Regional do Norte, com efeitos a 21 de fevereiro de 2016.
2016-03-11. - O Diretor de Serviços de Pessoal, João Pedro Raminhos Gomes Henriques.
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