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Deliberação (extrato) 478/2016, de 18 de Março

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Sumário

Nomeação regime de substituição, do licenciado João Manuel Ribeiro Baptista Realinho no cargo diretor-adjunto de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Portalegre da Delegação Regional do Alentejo

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 478/2016

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 1 da lei orgânica do IEFP, IP e no artigo 5.º, n.os 3 e 4 dos Estatutos do IEFP, I. P., e do artigo 27.º da Lei 2/2004, com a redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), o Conselho Diretivo, na sua reunião de 19 de fevereiro de 2016, deliberou por maioria, designar em regime de substituição e até à conclusão dos respetivos procedimentos concursais para recrutamento e provimento, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem, conforme previsto no artigo 31.º do EPD, o licenciado João Manuel Ribeiro Baptista Realinho, que detêm a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, como Diretor-Adjunto de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Portalegre da Delegação Regional do Alentejo, cargo de direção intermédia de 1.º grau, com efeitos a 22 de fevereiro de 2016.

Nota Curricular

João Manuel Ribeiro Baptista Realinho.

Habilitações Académicas:

Em 1990, conclui a Licenciatura em Sociologia pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), com a classificação final de 14 valores.

Cursos para alta direção em Administração Pública:

Em 2006, conclui o Curso de Especialização Profissional no âmbito do "Programa de Formação em Gestão Pública - FORGEP".

Experiência Profissional:

Entre 1991 e 1997, foi professor em diferentes graus de ensino (Secundário e Superior), Formador e Agente de Desenvolvimento.

Em 1997, ingressa no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. como Conselheiro de Orientação Profissional.

Cargos de Chefia/Dirigente:

No período compreendido entre 27 de junho de 2001 e 30 de junho de 2004, exerceu o cargo de Chefe de Serviços da Unidade de Desenvolvimento do Emprego do Centro de Emprego de Portalegre.

No período compreendido entre 12 de setembro de 2005 e 18 de novembro de 2012, exerceu o cargo de Diretor do Centro de Emprego de Portalegre.

Outras Atividades:

Enquanto trabalhador do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. foi formador, orientou Estágios Profissionais e participou em processos de recrutamento.

Foi representante do IEFP, I. P. em diversos órgãos, designadamente Conselhos Municipais de Educação, Rede Social, Núcleos Executivos do Rendimento Social de Inserção, Projetos de Luta Contra a Pobreza e Vida-Emprego.

Foi participante e orador em diversos seminários, encontro e conferências.

11 de março de 2016. - O Diretor de Serviços de Pessoal, João Pedro Raminhos Gomes Henriques.

209433741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2541716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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