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Despacho 3967/2016, de 18 de Março

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências do Exmo. comandante, em substituição, no Comandante do Destacamento de Trânsito de Viseu

Texto do documento

Despacho 3967/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 784/2016, do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro de 2016, subdelego no Comandante do Destacamento de Trânsito de Viseu, Capitão de infantaria, Pedro Miguel Afonso Reis, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de dezembro de 2015.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

23 de janeiro de 2016. - O Comandante, em suplência, do Comando Territorial de Viseu, Paulo José Marques Fernandes, Tenente-coronel.

209431481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2541676.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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