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Aviso 3719/2016, de 18 de Março

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Sumário

Procedimento de recrutamento por mobilidade de um assistente técnico por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3719/2016

Procedimento de recrutamento por mobilidade de um assistente técnico por tempo indeterminado

O Instituto Hidrográfico, por despacho do Diretor-geral datado de 28 de janeiro de 2016, pretende recrutar, mediante mobilidade na categoria, um Assistente Técnico, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, para o exercício de funções na área da Tesouraria.

1 - Requisitos: Ser trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e estar integrado na carreira de Assistente Técnico.

2 - Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2015, está sujeito a parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública a mobilidade de trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas para os restantes órgãos ou serviços aos quais é aplicável a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, não serão admitidas, ao presente procedimento de recrutamento, candidaturas de trabalhadores oriundos da Administração Regional ou Autárquica.

3 - Caracterização do posto de Trabalho: As enquadráveis no conteúdo funcional correspondente à carreira/categoria de Assistente Técnico.

3.1 - Atribuições/competências/atividades a exercer: as funções a exercer inserem-se no domínio das competências da secção da Tesouraria, compreendendo nomeadamente:

a) Acompanhamento e registo no sistema de informação financeira de recebimentos de clientes nas contas do IH no IGCP;

b) Acompanhamento e registo no sistema de informação financeira de Registo de pagamentos a fornecedores, funcionários e outros credores;

c) Recebimento e reconciliação dos recebimentos descentralizados do IH (Loja do Navegante);

d) Processamento dos fluxos de tesouraria associados à gestão dos Fundos de Maneio e adiantamentos a título de ajudas de custo;

e) Colaboração com o Chefe do serviço de Finanças e Contabilidade para a prestação de contas mensal, trimestral e anual, nomeadamente na informação relacionada com aspetos associados à unidade de tesouraria.

4 - Posicionamento remuneratório: O/A trabalhador(a) recrutado(a) manterá a posição remuneratória detida no lugar de origem e terá direito ao abono para falhas.

5 - Local de trabalho: Instituto Hidrográfico, Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa.

6 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas: Os interessados devem, no prazo de dez dias úteis contados da publicação do presente Aviso, enviar requerimento dirigido ao presidente do Júri, Capitão tenente de Administração Naval Jorge Sousa Machado, com a menção expressa da modalidade de relação jurídica de emprego detida, da carreira, da posição e nível remuneratório e respetivo montante.

7 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

7.1 - Curriculum vitae detalhado;

7.2 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e formação profissional.

8 - Envio de candidaturas: As candidaturas, identificadas com a menção "recrutamento por mobilidade",devem ser enviadas para o Instituto Hidrográfico - Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa.

9 - Método de seleção: A seleção dos candidatos será efetuada com base em análise curricular, podendo ser complementada com uma entrevista.

Apenas os candidatos pré-selecionados na análise curricular serão contactados para a realização da referida entrevista.

10 - O presente aviso encontra-se disponível para consulta na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

9 de março de 2016. - O Diretor-Geral, António Manuel de C. Coelho Cândido, Contra-almirante.

209432201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2541663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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