Portaria 22282, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 253/1966, Série I de 1966-10-31.
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Data:
1966-10-31
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Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º 47257, que aprova, para adesão, a Convenção aduaneira relativa à importação temporária de veículos rodoviários comerciais, concluída em Genebra em 18 de Maio de 1956.
Portaria 22282
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, que seja publicado nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o
Decreto-Lei 47257, de 12 de Outubro de 1966, que aprova, para adesão, a Convenção aduaneira relativa à importação temporária de veículos rodoviários comerciais, concluída em Genebra em 18 de Maio de 1956.
Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. Cota.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/31/plain-254140.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254140.dre.pdf .
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1966-10-12 -
Decreto-Lei
47257 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Aprova, para adesão, a Convenção aduaneira relativa à importação temporária de veículos rodoviários comerciais, concluída em Genebra em 18 de Maio de 1956.
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