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Portaria 22282, de 31 de Outubro

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Sumário

Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º 47257, que aprova, para adesão, a Convenção aduaneira relativa à importação temporária de veículos rodoviários comerciais, concluída em Genebra em 18 de Maio de 1956.

Texto do documento

Portaria 22282

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, que seja publicado nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o Decreto-Lei 47257, de 12 de Outubro de 1966, que aprova, para adesão, a Convenção aduaneira relativa à importação temporária de veículos rodoviários comerciais, concluída em Genebra em 18 de Maio de 1956.

Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/31/plain-254140.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-10-12 - Decreto-Lei 47257 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para adesão, a Convenção aduaneira relativa à importação temporária de veículos rodoviários comerciais, concluída em Genebra em 18 de Maio de 1956.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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