Portaria 22275, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
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Fonte: Diário do Governo n.º 253/1966, Série I de 1966-10-31.
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Data:
1966-10-31
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Secções desta página::
Cria lugares de escriturário de 1.ª e 2.ª classes, respectivamente, nas Conservatórias do Registo Predial de Aveiro e de Cascais e de contínuo de 2.ª classe na Conservatória dos Registos Centrais.
Portaria 22275
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do
Decreto 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam ampliados os quadros do pessoal auxiliar dos serviços abaixo indicados, mediante a criação dos seguintes lugares:
Conservatória do Registo Predial de Cascais - um escriturário de 2.ª classe.
Conservatória do Registo Predial de Aveiro - um escriturário de 1.ª classe.
Conservatória dos Registos Centrais - um contínuo de 2.ª classe.
Ministério da Justiça, 31 de Outubro de 1966. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/31/plain-254130.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254130.dre.pdf .
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