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Portaria 22274, de 29 de Outubro

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Sumário

Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Angola bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 1$00.

Texto do documento

Portaria 22274

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação, na província de Angola, 500000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas), da taxa de 1$00, confeccionados em papel de escrita branco, nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos), com as seguintes características:

Fundo, representando escolas de Gabela, impresso nas cores: amarelo, azul-claro, vermelho, cinzento, rosa e preto; brasão e texto a preto; e tarja a verde e vermelho.

O selo, que reproduz a efígie de um autóctone, é impresso a preto em fundo amarelo-ocre nas dimensões de 21 mm x 29 mm.

Ministério do Ultramar, 29 de Outubro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Secretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/29/plain-254124.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-09-08 - Decreto 37050 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fomento Colonial

    Actualiza as disposições que regulam a emissão, fabrico e venda de selos e mais fórmulas de franquia postal destinados às colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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