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Decreto-lei 47290, de 29 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Governo a conceder um subsídio extraordinário de 10000000$00 para melhoramentos locais no concelho de Vila Nova de Ourém. Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, que constituirá o artigo 114.º-A, capítulo 13.º, do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto-Lei 47290

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Governo a conceder um subsídio extraordinário de 10000000$00 para se efectuarem melhoramentos locais no concelho de Vila Nova de Ourém, distrito de Santarém.

Art. 2.º O subsídio extraordinário referido no artigo anterior será administrado pela Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.

Art. 3.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, um crédito especial da quantia de 10000000$00, o qual constituirá o artigo 114.º-A, do capítulo 13.º «Outros investimentos», do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios, sob a seguinte rubrica:

Melhoramentos locais:

1) «Subsídio extraordinário nos termos do Decreto-Lei 47290, de 29 de Outubro de 1966».

Art. 4.º É anulada igual importância na dotação inscrita no n.º 1) do artigo 113.º, capítulo 13.º, do citado orçamento do Ministério das Obras Públicas, ficando sem efeito a nota d) afecta a esta dotação.

Art. 5.º O saldo do crédito aberto pelo artigo 3.º que se verificar em 31 de Dezembro de 1966 será inscrito no Orçamento Geral do Estado para 1967. A 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, decorrido o prazo para recebimento dos documentos de despesa do ano de 1966, expedirá uma autorização de pagamento pelo saldo existente, a fim de a respectiva importância ser escriturada como receita do Estado do ano de 1967.

Por contrapartida, promoverá a Direcção-Geral da Contabilidade Pública a abertura de um crédito especial por igual quantia.

Art. 6.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/29/plain-254120.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254120.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-30 - Decreto 47618 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Ultramar e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera duas rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e das Obras Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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