Artigo 1.º É autorizado o Governo a conceder um subsídio extraordinário de 10000000$00 para se efectuarem melhoramentos locais no concelho de Vila Nova de Ourém, distrito de Santarém.
Art. 2.º O subsídio extraordinário referido no artigo anterior será administrado pela Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.
Art. 3.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, um crédito especial da quantia de 10000000$00, o qual constituirá o artigo 114.º-A, do capítulo 13.º «Outros investimentos», do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios, sob a seguinte rubrica:
Melhoramentos locais:
1) «Subsídio extraordinário nos termos do Decreto-Lei 47290, de 29 de Outubro de 1966».
Art. 4.º É anulada igual importância na dotação inscrita no n.º 1) do artigo 113.º, capítulo 13.º, do citado orçamento do Ministério das Obras Públicas, ficando sem efeito a nota d) afecta a esta dotação.
Art. 5.º O saldo do crédito aberto pelo artigo 3.º que se verificar em 31 de Dezembro de 1966 será inscrito no Orçamento Geral do Estado para 1967. A 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, decorrido o prazo para recebimento dos documentos de despesa do ano de 1966, expedirá uma autorização de pagamento pelo saldo existente, a fim de a respectiva importância ser escriturada como receita do Estado do ano de 1967.
Por contrapartida, promoverá a Direcção-Geral da Contabilidade Pública a abertura de um crédito especial por igual quantia.
Art. 6.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.