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Declaração de Rectificação 64/91, de 30 de Abril

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Sumário

DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 111/91, DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, QUE APROVA O REGIME DE CERTIFICACAO TÉCNICA DAS EMPRESAS NACIONAIS DE TRANSPORTE AÉREO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 64, DE 18 DE MARCO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 64/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 111/91, publicado no Diário da República, n.º 64, de 18 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 12.º, onde se lê «prevista na alínea b) do artigo anterior» deve ler-se «prevista na alínea b) do artigo 10.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Abril de 1991.

- O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/04/30/plain-25410.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Decreto-Lei 111/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regime de certificação técnica das empresas nacionais de transporte aéreo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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