Atendendo a que estão também desactualizadas as indemnizações por volumes portáteis ou biciclos sem motor extraviados dos depósitos ou arrecadações das estações de
caminho de ferro;
Em face do que foi proposto pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses e pelaSociedade Estoril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 27665, de 24 de Abril de 1937, que o artigo 11.º da tarifa de operações acessórias seja alterado como segue:
ARTIGO 11.º
Depósito ou arrecadação de volumes portáteis ou biciclos sem motor 1. O caminho de ferro toma a seu cargo e sob sua responsabilidade o depósito ou arrecadação de volumes portáteis ou biciclos sem motor nas suas estações, mediante o pagamento das seguintes taxas por volume e por biciclo e período indivisível de 24 horas, contado a partir das 0 horas do dia em que for efectuado o depósito:Nas estações de Lisboa (Rossio), Lisboa (Santa Apolónia), Lisboa (Terreiro do Paço), Porto (S. Bento), Porto (Campanhã), Cais do Sodré, Carcavelos, S. João do Estoril e
Cascais: 2$50 por volume e 3$00 por biciclo.
Nas restantes estações: 2$00 por volume e 2$50 por biciclo.
2. Não se aceitam em depósito:
Animais vivos;
Dinheiro, valores e objectos de arte;
Matérias inflamáveis, explosivas ou perigosas e matérias infectas;
Volume de peso unitário superior a 20 kg.
3. O caminho de ferro responsabiliza-se apenas pelos volumes ou biciclos depositados,abstraindo do seu conteúdo.
4. No caso de extravio, a indemnização a pagar restringe-se ao máximo de 800$00 porvolume e 1800$00 por biciclo sem motor.
5. O caminho de ferro não é obrigado a conservar estes volumes ou biciclos em depósito por mais de quinze dias, reservando-se o direito de proceder à sua venda, em conformidade com o estabelecido na tarifa geral.6. O caminho de ferro entrega aos depositantes documento comprovativo da recepção dos volumes ou biciclos. A devolução dos volumes ou biciclos é feita em troca do referido
documento.
Ministério das Comunicações, 16 de Fevereiro de 1968. - O Ministro das Comunicações,Carlos Comes da Silva Ribeiro.