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Declaração de Rectificação 1443/2009, de 5 de Junho

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Sumário

Rectifica o Acórdão n.º 154/2009 de 29 de Maio, (publicado como Acórdão nº 1/2009) - que fixou a seguinte jurisprudência: não julga inconstitucional a norma do artigo 134.º, n.º 1, alínea a) do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de permitir a recusa a depor por parte da irmã do arguido, arrolada por este como testemunha.

Texto do documento

Declaração de rectificação 1443/2009

Para os devidos efeitos se declara que o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 154/09, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

a) No índice, onde se lê «Acórdão 1/2009» deve ler-se «Acórdão 154/2009»;

b) Na p. 21511, l. 10, onde se lê «Acórdão 1/2009» deve ler-se «Acórdão n.º

154/2009».

29 de Maio de 2009. - A Assessora Principal do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica, Manuela Baptista Lopes.

201863302

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/05/plain-254041.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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