Declaração de Rectificação 1443/2009, de 5 de Junho
-
Corpo emitente:
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 109, de 05.06.2009, Pág. 22816
-
Data:
2009-06-05
-
Secções desta página::
Rectifica o Acórdão n.º 154/2009 de 29 de Maio, (publicado como Acórdão nº 1/2009) - que fixou a seguinte jurisprudência: não julga inconstitucional a norma do artigo 134.º, n.º 1, alínea a) do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de permitir a recusa a depor por parte da irmã do arguido, arrolada por este como testemunha.
Declaração de rectificação 1443/2009
Para os devidos efeitos se declara que o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º
154/09, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009,
saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
a) No índice, onde se lê «Acórdão 1/2009» deve ler-se «Acórdão 154/2009»;
b) Na p. 21511, l. 10, onde se lê «Acórdão 1/2009» deve ler-se «Acórdão n.º
154/2009».
29 de Maio de 2009. - A Assessora Principal do Núcleo de Apoio Documental e
Informação Jurídica,
Manuela Baptista Lopes.
201863302
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/05/plain-254041.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254041.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/254041/declaracao-de-rectificacao-1443-2009-de-5-de-junho