Despacho (extrato) n.º 3949/2016
Considerando que nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, os órgãos competentes para decidir em determinada matéria podem, mediante um ato de delegação de poderes, permitir que o seu imediato inferior hierárquico, adjunto ou substituto pratiquem atos de administração ordinária nessa matéria, delego no Senhor Chefe da Divisão de Administração e Planeamento, Dr. Miguel de Morais Trigo Pignatelli Queiroz, no âmbito das atribuições cometidas à referida unidade orgânica, competências para a prática de atos de administração ordinária, nomeadamente:
1 - Instruir os procedimentos de preparação e, ou, de execução necessários à decisão;
2 - Praticar outros atos ou formalidades de caráter instrumental, designadamente proceder à audiência prévia dos interessados no procedimento, nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
3 - Assinar ou visar correspondência;
4 - Promover a publicação das decisões ou deliberações, nos termos legais aplicáveis;
5 - Autenticar e emitir documentos a solicitação dos interessados;
6 - Justificar ou injustificar as faltas do pessoal em serviço;
7 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, com respeito dos requisitos legalmente previstos;
8 - Autorizar despesas, até ao limite de 1500 (euro), uma vez observados todos os requisitos legais exigíveis.
Nos termos do disposto no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegado deverá mencionar essa qualidade no uso da presente delegação.
O presente Despacho produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados todos os atos supra elencados, que entretanto foram praticados pelo Senhor Chefe da Divisão de Administração e Planeamento, no âmbito das competências ora delegadas, retroagindo, desta forma, os seus efeitos a 21 de janeiro de 2016.
26 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da FMB, F.P., Eng. António Eduardo Ferreira Gravato.
309400166