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Resolução 13/2009, de 5 de Junho

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Sumário

Nomeia o presidente e um vogal do conselho directivo do Instituto Regulador de Águas e Resíduos.

Texto do documento

Resolução 13/2009

Tendo cessado os mandatos dos membros do conselho directivo do Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR), torna-se necessário proceder à nomeação do presidente e dos dois vogais daquele Instituto - reconduzindo nas mesmas funções dois dos actuais membros do conselho directivo, que foram nomeados pela resolução, do Conselho de Ministros, n.º 26/2003 (2.ª série), de 24 de Março - , a qual, nos termos do artigo 9.º dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 362/98, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 151/2002, de 23 de Maio, é efectuada por resolução do Conselho de Ministros.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º dos Estatutos do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 362/98, de 18 de Novembro, e nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o engenheiro Jaime Fernando de Melo Baptista presidente do conselho directivo do Instituto Regulador de Águas e Resíduos e autorizar a opção pela remuneração correspondente à do lugar de origem.

2 - Nomear a engenheira Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro vogal do conselho directivo do Instituto Regulador de Águas e Resíduos.

3 - A presente resolução produz efeitos desde 19 de Março de 2009.

14 de Maio de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

13162009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/05/plain-254026.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-18 - Decreto-Lei 362/98 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Estatuto do Instituto Regulador de Águas e Resíduos e extingue o Observatório Nacional de Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-23 - Decreto-Lei 151/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 362/98, de 18 de Novembro, bem como o Estatuto do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, aprovado pelo mesmo diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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