Tendo cessado os mandatos dos membros do conselho directivo do Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR), torna-se necessário proceder à nomeação do presidente e dos dois vogais daquele Instituto - reconduzindo nas mesmas funções dois dos actuais membros do conselho directivo, que foram nomeados pela resolução, do Conselho de Ministros, n.º 26/2003 (2.ª série), de 24 de Março - , a qual, nos termos do artigo 9.º dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 362/98, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 151/2002, de 23 de Maio, é efectuada por resolução do Conselho de Ministros.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º dos Estatutos do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 362/98, de 18 de Novembro, e nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:1 - Nomear, sob proposta do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o engenheiro Jaime Fernando de Melo Baptista presidente do conselho directivo do Instituto Regulador de Águas e Resíduos e autorizar a opção pela remuneração correspondente à do lugar de origem.
2 - Nomear a engenheira Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro vogal do conselho directivo do Instituto Regulador de Águas e Resíduos.
3 - A presente resolução produz efeitos desde 19 de Março de 2009.
14 de Maio de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.
13162009