A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 3633/2016, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Aplicação da sanção de despedimento disciplinar ao trabalhador Francisco Manuel da Silva Paulo, com efeitos a 18/06/2015

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3633/2016

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 4.º n.º 1 al. d), da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Geral do Trabalho em Funções Públicas, fica por este meio notificado, Francisco Manuel da Silva Paulo, assistente da carreira de medicina geral e familiar, a exercer funções, à data, na UCSP Agualva, que integra o Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra, que por despacho da Senhora Inspetora Geral das Atividades em Saúde, datado de 17/06/2015, exarado sobre o relatório IGAS n.º 115/2015, elaborado no Processo Disciplinar n.º 48/2014/DIS, que correu termos naquela Inspeção-Geral, foi concluído que houve violação grave dos deveres gerais, por parte do trabalhador, previstos nas alíneas a), e) g) e h) do n.º 2 e nos n.os 3, 7, 9 e 10, todos do artigo 73.º, do anexo à Lei do Trabalho em Funções Públicas e violação dos deveres profissionais previstos nas alíneas a), e e) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial médica.

Atendendo ao princípio de sanção única previsto no n.º 3 do artigo 180.º do anexo à Lei do Trabalho em Funções Públicas, em face dos factos imputados ao trabalhador, a respetiva quantificação e a gravidade das infrações, foi determinado ao abrigo do previsto no artigo 180.º, n.º 1 al. d), em conjugação com os artigos 181.º n.º 5, 182.º n.º 4, 187.º e 297.º, n.os 1,2 e 3 alínea a) e b) do referido diploma, a aplicação da sanção de despedimento disciplinar ao trabalhador Francisco Manuel da Silva Paulo, com efeitos a 18/06/2015.

16 de fevereiro de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Venade.

209429221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2540210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda