Aviso (extrato) n.º 3633/2016
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 4.º n.º 1 al. d), da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Geral do Trabalho em Funções Públicas, fica por este meio notificado, Francisco Manuel da Silva Paulo, assistente da carreira de medicina geral e familiar, a exercer funções, à data, na UCSP Agualva, que integra o Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra, que por despacho da Senhora Inspetora Geral das Atividades em Saúde, datado de 17/06/2015, exarado sobre o relatório IGAS n.º 115/2015, elaborado no Processo Disciplinar n.º 48/2014/DIS, que correu termos naquela Inspeção-Geral, foi concluído que houve violação grave dos deveres gerais, por parte do trabalhador, previstos nas alíneas a), e) g) e h) do n.º 2 e nos n.os 3, 7, 9 e 10, todos do artigo 73.º, do anexo à Lei do Trabalho em Funções Públicas e violação dos deveres profissionais previstos nas alíneas a), e e) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial médica.
Atendendo ao princípio de sanção única previsto no n.º 3 do artigo 180.º do anexo à Lei do Trabalho em Funções Públicas, em face dos factos imputados ao trabalhador, a respetiva quantificação e a gravidade das infrações, foi determinado ao abrigo do previsto no artigo 180.º, n.º 1 al. d), em conjugação com os artigos 181.º n.º 5, 182.º n.º 4, 187.º e 297.º, n.os 1,2 e 3 alínea a) e b) do referido diploma, a aplicação da sanção de despedimento disciplinar ao trabalhador Francisco Manuel da Silva Paulo, com efeitos a 18/06/2015.
16 de fevereiro de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Venade.
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