Artigo Único
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os oficiais abaixo mencionados, transitem para a situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 161.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29mai, conjugado com o Decreto-Lei 166/05, de 23set, devendo ser considerados nesta situação desde as datas aí consignadas.
(ver documento original)
1 de março de 2016. - Por subdelegação do Diretor de Administração dos Recursos Humanos, após subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Pessoal Fora da Efetividade de Serviço, Luís Filipe Gomes Salgado, Cor Inf.
209428493