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Decreto 2/2016, de 17 de Março

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Sumário

Aprova o Acordo de alteração do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre as relações no setor cinematográfico, assinado em Lisboa, a 29 de abril de 1988, celebrado por troca de notas ocorrida em Lisboa, a 27 de maio de 2015

Texto do documento

Decreto 2/2016

de 17 de março

O Acordo de alteração do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre as relações no setor cinematográfico, assinado em Lisboa, a 29 de abril de 1988, celebrado por troca de notas ocorrida em Lisboa, a 27 de maio de 2015, visa facilitar e desenvolver as relações bilaterais existentes entre os dois Estados, de cooperação no domínio cinematográfico.

A vigência do Acordo, com as alterações agora introduzidas, contribuirá para fomentar a cooperação entre instituições competentes nas matérias sobre as quais versa o Acordo, possibilitando às empresas portuguesas que atuam no setor cinematográfico constituírem-se como parceiros válidos em investimentos bilaterais, concorrendo para a respetiva internacionalização, a venda de filmes e produtos audiovisuais portugueses no mercado alemão, garantindo o princípio da diversidade cultural, promovendo o conhecimento da cultura portuguesa na Alemanha e a cooperação entre os dois países.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de alteração do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre as relações no setor cinematográfico, assinado em Lisboa, a 29 de abril de 1988, celebrado por troca de notas ocorrida em Lisboa, a 27 de maio de 2015, cujo texto, nas versões autenticadas, nas línguas portuguesa e alemã, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de fevereiro de 2016. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - João Barroso Soares.

Assinado em 25 de fevereiro de 2016.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 2 de março de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

O Embaixador

da República Federal da Alemanha

N.º Ku 631.00

Lisboa, 27 de maio de 2015

Senhor Ministro,

Com referência ao Acordo de 29 de abril de 1988 entre o Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Portuguesa sobre as relações no setor cinematográfico, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, as seguintes alterações ao Acordo sobre as relações no setor cinematográfico, acima referido:

1. O número 2 do artigo 4.º passa a ter a seguinte redação:

"A participação mínima do produtor minoritário nos custos de produção do filme será geralmente não inferior a 20%."

2. O número 3 do artigo 4.º passa a ter a seguinte redação:

"Em casos excecionais e por mútuo consentimento das respetivas entidades competentes, poderá ser permitida uma participação financeira mínima de 10% se o filme se revestir de particular importância para os dois países."

3. É suprimido o artigo 14.º.

4. Este Acordo é celebrado em língua portuguesa e em língua alemã, fazendo ambos os textos igualmente fé.

A Sua Excelência

o Ministro dos Negócios Estrangeiros

da República Portuguesa

Dr. Rui Machete

Lisboa

Caso o Governo de Vossa Excelência concorde com as propostas constantes nos pontos 1 a 4, esta Nota e a de resposta de Vossa Excelência, em que se expresse a concordância do Vosso Governo, constituirão um Acordo entre os nossos dois Governos, que entrará em vigor quando o Governo da República Portuguesa notificar o Governo da República Federal da Alemanha de que se encontram preenchidos os requisitos nacionais necessários para a entrada em vigor. Para o efeito, será determinante a data da receção da notificação.

Permita-me, Senhor Ministro, apresentar a Vossa Excelência os protestos da minha mais elevada consideração.

(ver documento original)

Der Botschafter

Der Bundesrepublik Deutschland

Gz.: Ku 631.00

Lissabon, den 27. Mai 2015

Herr Minister,

ich beehre mich, Ihnen im Namen meiner Regierung unter Bezugnahme auf die Vereinbarung vom 29. April 1988 zwischen der Regierung der Bundesrepublik Deutschland und der Regierung der Portugiesischen Republik über die Beziehungen auf dem Gebiet des Films die folgende Änderung der oben genannten Vereinbarung über die Beziehungen auf dem Gebiet des Films vorzuschlagen:

1. Artikel 4 Absatz 2 wird wie folgt neu gefasst:

"Die Mindestbeteiligung des Minderheitsproduzenten an den Herstellungskosten des Films beträgt in der Regel nicht weniger als 20%."

2. Artikel 4 Absatz 3 wird wie folgt neu gefasst:

"Im Ausnahmefall und im gegenseitigen Einvernehmen der jeweils zuständigen Behörden kann eine finanzielle Mindestbeteiligung von 10% zugelassen werden, wenn der Film von besonderer Bedeutung für die beiden Länder ist."

3. Artikel 14 wird gestrichen.

4. Diese Vereinbarung wird in deutscher und portugiesischer Sprache geschlossen, wobei jeder Wortlaut gleicherma(beta)en verbindlich ist.

Seiner Exzellenz

dem Minister für Auswärtige Angelegenheiten

der Portugiesischen Republik

Herrn Rui Machete

Lissabon

Falls sich Ihre Regierung mit den unter den Nummern 1 bis 4 gemachten Vorschlägen einverstanden erklärt, werden diese Note und die das Einverständnis Ihrer Regierung zum Ausdruck bringende Antwortnote Eurer Exzellenz eine Vereinbarung zwischen unseren beiden Regierungen bilden, die in Kraft tritt, sobald die Regierung der Portugiesischen Republik der Regierung der Bundesrepublik Deutschland mitgeteilt hat, dass die erforderlichen innerstaatlichen Voraussetzungen für das Inkrafttreten erfüllt sind. Ma(beta)gebend ist dabei der Tag des Eingangs der Mitteilung.

Genehmigen Sie, Herr Minister, die Versicherung meiner ausgezeichnetsten Hochachtung.

(ver documento original)

O Ministro dos Negócios Estrangeiros

da República Portuguesa

Lisboa, 27 de maio de 2015

Excelência,

Tenho a honra de acusar a receção da Nota de V. Exa., Nº KU631.00 de 27 maio de 2015, na qual, em nome do Governo de V. Exa., propõe a conclusão de um Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha relativo à alteração do Acordo sobre as relações no setor cinematográfico.

O teor da Nota alemã acordada, na versão em língua portuguesa, é o seguinte:

" Senhor Ministro,

Com referência ao Acordo de 29 de abril de 1988 entre o Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Portuguesa sobre as relações no setor cinematográfico, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, as seguintes alterações ao Acordo sobre as relações no setor cinematográfico, acima referido:

1. O número 2 do artigo 4.º passa a ter a seguinte redação:

"A participação mínima do produtor minoritário nos custos de produção do filme será geralmente não inferior a 20%."

2. O número 3 do artigo 4.º passa a ter a seguinte redação:

"Em casos excecionais e por mútuo consentimento das respetivas entidades competentes, poderá ser permitida uma participação financeira mínima de 10% se o filme se revestir de particular importância para os dois países."

3. É suprimido o artigo 14.º.

4. Este Acordo é celebrado em língua portuguesa e em língua alemã, fazendo ambos os textos igualmente fé.

Caso o Governo de Vossa Excelência concorde com as propostas constantes nos pontos 1 a 4, esta Nota e a de resposta de Vossa Excelência, em que se expresse a concordância do Vosso Governo, constituirão um Acordo entre os nossos dois Governos, que entrará em vigor quando o Governo da República Portuguesa notificar o Governo da República Federal da Alemanha de que se encontram preenchidos os requisitos nacionais necessários para a entrada em vigor. Para o efeito, será determinante a data da receção da notificação.

Permita-me, Senhor Ministro, apresentar a Vossa Excelência os protestos da minha mais elevada consideração."

Tenho a honra de comunicar a V. Exa. que o meu Governo está de acordo com as propostas apresentadas na Nota de V. Exa. Assim, a Nota de V. Exa. e esta Nota de Resposta constituem um Acordo entre os nossos dois Governos, que entrará em vigor logo que o Governo da República Portuguesa tenha informado o Governo da República Federal da Alemanha que os requisitos nacionais necessários para a entrada em vigor se encontram preenchidos. Para tal, será relevante o dia de entrada desta comunicação.

Permita-me apresentar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.

(ver documento original)

Der Minister für auswärtige Angelegenheiten

der Portugiesischen Republik

Lissabon, den 27 Mai 2015

Exzellenz,

ich beehre mich, den Empfang Ihrer Note Nr. KU631.00 vom 27 Mai 2015 zu bestätigen, mit der Sie im Namen Ihrer Regierung den Abschluss einer Vereinbarung zwischen der Regierung der Portugiesischen Republik und der Regierung der Bundesrepublik Deutschland über die Änderung der Vereinbarung über die Beziehungen auf dem Gebiet des Films vorschlagen.

Ihre Note lautete in vereinbarter deutscher Fassung wie folgt:

"Herr Minister,

ich beehre mich, Ihnen im Namen meiner Regierung unter Bezugnahme auf die Vereinbarung vom 29. April 1988 zwischen der Regierung der Bundesrepublik Deutschland und der Regierung der Portugiesischen Republik über die Beziehungen auf dem Gebiet des Films, die folgende Änderung der oben genannten Vereinbarung über die Beziehungen auf dem Gebiet des Films vorzuschlagen:

1. Artikel 4 Absatz 2 wird wie folgt neu gefasst:

,,Die Mindestbeteiligung des Minderheitsproduzenten an den Herstellungskosten des Films beträgt in der Regel nicht weniger als 20 %."

2. Artikel 4 Absatz 3 wird wie folgt neu gefasst:

,,Im Ausnahmefall und im gegenseitigen Einvernehmen der jeweils zuständigen Behörden kann eine finanzielle Mindestbeteiligung von 10 % zugelassen werden, wenn der Film von besonderer Bedeutung für die beiden Länder ist."

3. Artikel 14 wird gestrichen.

4. Diese Vereinbarung wird in deutscher und portugiesischer Sprache geschlossen, wobei jeder Wortlaut gleicherma(beta)en verbindlich ist.

Falls sich Ihre Regierung mit den unter den Nummern 1 bis 4 gemachten Vorschlägen einverstanden erklärt, werden diese Note und die das Einverständnis Ihrer Regierung zum Ausdruck bringende Antwortnote Eurer Exzellenz eine Vereinbarung zwischen unseren beiden Regierungen bilden, die in Kraft tritt, sobald die Regierung der Portugiesischen Republik der Regierung der Bundesrepublik Deutschland mitgeteilt hat, dass die erforderlichen innerstaatlichen Voraussetzungen für das Inkrafttreten erfüllt sind. Ma(beta)gebend ist dabei der Tag des Eingangs der Mitteilung.

Genehmigen Sie, Herr Minister, die Versicherung meiner ausgezeichnetsten Hochachtung."

Ich beehre mich, Ihnen mitzuteilen, dass meine Regierung mit den in Ihrer Note enthaltenen Vorschlägen einverstanden ist. Ihre Note und diese Antwortnote bilden somit eine Vereinbarung zwischen unseren beiden Regierungen, die in Kraft tritt, sobald die Regierung der Portugiesischen Republik der Regierung der Bundesrepublik Deutschland mitgeteilt hat, dass die erforderlichen innerstaatlichen Voraussetzungen für das Inkrafttreten erfüllt sind. Ma(beta)gebend ist dabei der Tag des Eingangs der Mitteilung.

Genehmigen Sie, Exzellenz, die Versicherung meiner ausgezeichnetsten Hochachtung.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2540133.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-07-19 - Aviso 79/2016 - Negócios Estrangeiros

    Torna público que o Governo da República Portuguesa comunicou que se encontram preenchidos os requisitos nacionais necessários para a entrada em vigor do Acordo de alteração do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre as relações no setor cinematográfico, celebrado por troca de notas ocorrida em Lisboa, a 27 de maio de 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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