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Alvará 22/2009, de 4 de Junho

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Sumário

Concede licença para instalação de um paiol permanente no lugar de Sanjurge, concelho de Chaves, no distrito de Vila Real, requerido pela empresa Rui Aires Pereira.

Texto do documento

Alvará 22/2009

Faço saber aos que este alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa Rui Aires Pereira, com sede no lugar de Sanjurge, freguesia de Sanjurge, concelho de Chaves, no distrito de Vila Real, pedindo licença para instalar um paiol permanente nesse local, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, dei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

a) Produtos explosivos a armazenarem: artifícios pirotécnicos.

b) Matérias perigosas a armazenarem: ...

c) Instalação eléctrica de iluminação: no interior do paiol não existe instalação eléctrica.

d) Construções:

1) Paiol de explosivos (tipo de construção e lotação): um paiol de estrutura celular, constituído por duas células, com paredes construídas em blocos de cimento com 20 cm de espessura, revestidas interior e exteriormente com uma argamassa de cimento e areia e pintadas de cor clara. Pavimento em betonilha de betão. Cobertura em chapa lacada (tipo painel sanduíche) de 3 cm. Portas em alumínio (uma por célula). Além da porta principal existe ainda uma porta corta-fogo, situada na traseira de cada compartimento celular. Dimensões: 20 x 20 m, apresentando cada compartimento celular uma área de 200 m2.

Lotação do paiol: 1000 kg de matéria activa (500 kg por cada célula).

2) Paiol de detonadores (tipo de construção e lotação):

Lotação: ...

3) Sistema de vigilância: a vigilância permanente do estabelecimento é assegurada por um serviço de vigilantes dispondo de adequados meios de telecomunicações;

4) Traveses (constituição e dimensões): está parcialmente travesado;

5) Paredes fortes (constituição e espessura): a divisão da estrutura celular é efectuada por parede forte de betão armado com 30 cm de espessura, sobressaindo 1 m em relação às paredes exteriores e ao telhado do edifício.

e) Tipo de embalagens: ...

f) Pilhas a constituir (disposição e dimensões): ...

g) Protecção contra as descargas atmosféricas: um pára-raios.

h) Meios de protecção contra incêndios: o estabelecimento dispõe de dois extintores de pó químico ABC de 50 kg, dois extintores de CO(índice 2) de 6 kg e dois baldes com areia.

i) Zona de segurança: a zona de segurança do estabelecimento de armazenagem é a área de terreno exterior ao edifício, delimitada por uma linha que dista 52 m do paiol de artifícios pirotécnicos, na direcção em que o paiol não está travesado e 40 m na direcção onde o mesmo está travesado. A zona de segurança encontra-se marcada na planta anexa.

j) Vedação: o estabelecimento de armazenagem encontra-se vedado de forma a impedir a intrusão de pessoas estranhas, estando a vedação colocada ao longo do limite da propriedade da empresa, cumprindo com o normativo vigente.

Ao longo do perímetro vedado existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição «Perigo de explosão» e «Zona de segurança de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos» e junto das entradas e saídas a inscrição «Proibida a entrada a pessoas estranhas ao estabelecimento».

l) Pessoal: ...

m) Responsável técnico geral: Rui Aires Pereira.

n) Cláusulas especiais: a descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento de armazenagem consta no anexo a este alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.

26 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui José Simões Bayão de Sá Gomes.

(ver documento original)

201850707

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/04/plain-253990.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253990.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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