A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 22252, de 15 de Outubro

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Sumário

Introduz alterações, relativamente à província de Macau, na tabela geral de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovada pela Portaria n.º 15970.

Texto do documento

Portaria 22252

Tenda em vista o que propôs o Governo de Macau no sentido de algumas taxas relativas a correspondências postais em vigor na província serem adaptadas às actuais exigências dos serviços:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 75.º do Decreto 34076, de 2 de Novembro de 1944, e do n.º 4.º da Portaria Ministerial n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, que na tabela geral de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovada pela referida portaria, sejam introduzidas relativamente à província de Macau as alterações constantes do quadro anexo, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 1966.

Ministério do Ultramar, 15 de Outubro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

(ver documento original) Ministério do Ultramar, 15 de Outubro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/15/plain-253978.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-11-02 - Decreto 34076 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição dos Correios, Telégrafos e Electricidade

    Reorganiza os serviços dos correios, telégrafos e telefones (CTTC) do Império Colonial Português. Publica em anexo o quadro comum e os quadros privativos das colónias dos referidos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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