Decreto 47259, de 15 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 240/1966, Série I de 1966-10-15.
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Data:
1966-10-15
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Secções desta página::
Cria um consulado de 4.ª classe em Valparaíso, considerando extinto o vice-consulado existente na referida cidade.
Decreto 47259
Atendendo ao disposto no artigo 11.º do Regulamento Consular, aprovado pelo
Decreto 6462, de 7 de Março de 1920;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo:
Artigo único. É criado um consulado de 4.ª classe em Valparaíso, considerando-se extinto o vice-consulado existente na referida cidade.
§ único. O Consulado de 4.ª classe em Valparaíso dependerá da secção consular da Embaixada em Buenos Aires.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/15/plain-253977.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253977.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1920-03-21 -
Decreto
6462 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares
APROVA O REGULAMENTO CONSULAR PORTUGUÊS, QUE ENTRA EM VIGOR EM TODOS OS POSTOS CONSULARES DE PORTUGAL EM 1 DE JULHO DE 1920, DATA A PARTIR DA QUAL FICAM REVOGADOS O REGULAMENTO CONSULAR DE 24 DE DEZEMBRO DE 1903, E TODAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO DO ESTATUIDO NESTE REGULAMENTO.
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