Portaria 23226
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-480, NP-481, NP-482 e NP-486, as seguintes normas provisórias:
P-480 - Madeiras serradas de resinosas. Terminologia e definições.
P-481 - Madeiras serradas de resinosas. Medição das dimensões.
P-482 - Madeiras serradas de resinosas. Dimensões nominais.
P-486 - Madeiras serradas de resinosas. Tolerâncias nas dimensões.
Secretaria de Estado da Indústria, 15 de Fevereiro de 1968. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.