Portaria 22245, de 12 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 237/1966, Série I de 1966-10-12.
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Data:
1966-10-12
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Desdobra em taxa e sobretaxa os actuais direitos que incidem sobre a exportação de concentrados de tomate produzidos na província ultramarina de Angola, classificados pelo artigo 213 da respectiva pauta de exportação em vigor - Suspende a cobrança da sobretaxa que incide sobre o referido produto.
Portaria 22245
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do
Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Angola, o seguinte:
1.º Os actuais direitos que incidem sobre a exportação de concentrados de tomate produzidos na província de Angola, classificados pelo artigo 213 da respectiva pauta de exportação em vigor, são desdobrados da forma seguinte:
Taxa: 0,1 por cento ad valorem.
Sobretaxa: 3,9 por cento ad valorem.
2.º Fica suspensa a cobrança da sobretaxa a que se refere o número anterior para a exportação de concentrados de tomate produzidos na província de Angola.
Ministério do Ultramar, 12 de Outubro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/12/plain-253953.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253953.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-03-09 -
Decreto
41026 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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