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Portaria 22245, de 12 de Outubro

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Sumário

Desdobra em taxa e sobretaxa os actuais direitos que incidem sobre a exportação de concentrados de tomate produzidos na província ultramarina de Angola, classificados pelo artigo 213 da respectiva pauta de exportação em vigor - Suspende a cobrança da sobretaxa que incide sobre o referido produto.

Texto do documento

Portaria 22245

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Angola, o seguinte:

1.º Os actuais direitos que incidem sobre a exportação de concentrados de tomate produzidos na província de Angola, classificados pelo artigo 213 da respectiva pauta de exportação em vigor, são desdobrados da forma seguinte:

Taxa: 0,1 por cento ad valorem.

Sobretaxa: 3,9 por cento ad valorem.

2.º Fica suspensa a cobrança da sobretaxa a que se refere o número anterior para a exportação de concentrados de tomate produzidos na província de Angola.

Ministério do Ultramar, 12 de Outubro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/12/plain-253953.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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