Portaria 23222
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.º NP-494, NP-495, NP-496, NP-497, NP-498 e NP-499, as seguintes normas provisórias:
P-494 - Telhas cerâmicas. Características e recepção.
P-495 - Telhas cerâmicas. Ensaio de permeabilidade.
P-496 - Telhas cerâmicas. Ensaio de resistência ao frio.
P-497 - Telhas cerâmicas. Ensaio de flexão.
P-498 - Telhas cerâmicas. Ensaio de orelha de aramar.
P-499 - Telhas cerâmicas. Ensaio de absorção de água.
Secretaria de Estado da Indústria, 13 de Fevereiro de 1968. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.