A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 23222, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Aprova como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização, com os n.os NP-494, NP-495, NP-496, NP-497, NP-498 e NP-499, as normas provisórias P-494, P-495, P-496, P-497, P-498 e P-499 - Telhas cerâmicas.

Texto do documento

Portaria 23222
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.º NP-494, NP-495, NP-496, NP-497, NP-498 e NP-499, as seguintes normas provisórias:

P-494 - Telhas cerâmicas. Características e recepção.
P-495 - Telhas cerâmicas. Ensaio de permeabilidade.
P-496 - Telhas cerâmicas. Ensaio de resistência ao frio.
P-497 - Telhas cerâmicas. Ensaio de flexão.
P-498 - Telhas cerâmicas. Ensaio de orelha de aramar.
P-499 - Telhas cerâmicas. Ensaio de absorção de água.
Secretaria de Estado da Indústria, 13 de Fevereiro de 1968. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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