Despacho
Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria 21556, de 29 de Setembro de 1965, tendo sido dado cumprimento ao que nele se estabelece e sem prejuízo de qualquer revisão que se mostre aconselhável em consequência das especiais condições da colheita de 1967, determino que no ano de 1968 seja de 120000 l o contingente mensal a que se refere o n.º 1.º da mesma portaria, relativo à entrada na ilha da Madeira de vinho de pasto do continente português.
Secretaria de Estado do Comércio, 18 de Janeiro de 1968. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.