Anúncio de procedimento n.º 1649/2016
NIF e designação da entidade adjudicante:
506848957 - Município de Gondomar
Concessão de Exploração de Equipamento (Bar junto à Casa Branca de Gramido - POLIS de Gramido)
1 - Entidade: Município de Gondomar, Praça do Município, 4420-193 S. Cosme, telef. 224660516, fax: 224660587.
2 - Objecto do Concurso: O presente concurso tem por objecto a Concessão de Exploração de um equipamento destinado a estabelecimento de bebidas/multiusos, localizado junto à Casa Branca de Gramido, Valbom, identificado na cláusula 1ª do Caderno de
Encargos.
3 - Local da concessão: Equipamento situado junto à à Casa Branca de Gramido, União das Freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim, conforme indicado na planta anexa ao Caderno de Encargos.
4 - Duração do contrato: 3 anos, de acordo com a cláusula 15º do Caderno de Encargos.
5 - Concorrentes: serão admitidos ao presente concurso os concorrentes que cumpram os requisitos do ponto 8 do Programa de
Procedimento e que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55º do D.L. nº 18/2008 de 29 de janeiro.
6 - Proposta com variantes: não são admitidas propostas variantes.
7 - Condições para obtenção do Programa de Procedimento e Caderno de Encargos: O presente procedimento será integralmente disponibilizado na plataforma electrónica de contratação pública vortalGOV; com o seguinte endereço electrónico: htpp//www.vortalgov.pt
8 - Apresentação das propostas: a) A apresentação da Proposta e dos documentos que a acompanham deverá ser realizada de forma electrónica, na plataforma electrónica htpp//www.vortalgov.pt até ao 10º dia a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República; b) As propostas, bem como os documentos que a acompanham devem ser redigidas em língua portuguesa ou, não sendo, devem ser acompanhadas de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.
9 - Critérios de Adjudicação: Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta o critério enunciado no artigo 17º do Programa de Procedimento.
10 - Prazo de manutenção das propostas: os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante o prazo de 150 dias, Diário da República, 2.ª série - N.º 53 - 16 de março de 2016 - Anúncio de procedimento n.º 1649/2016 - Página n.º 2 contados da data do termo do prazo fixado para apresentação das propostas.
11 - Envio do Anúncio para publicação no Diário da República: 2016.03.11
11 de março de 2016
Vereador
Carlos Brás
309433052