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Portaria 22236, de 4 de Outubro

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Sumário

Manda aplicar a todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução na parte aplicável, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 47148, que define os requisitos a que devem obedecer as empresas de navegação constituídas em território português, com sede e administração principal no mesmo território, para serem consideradas nacionais.

Texto do documento

Portaria 22236

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar, que seja publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para ali ter execução na parte aplicável, o Decreto-Lei 47148, de 13 de Agosto de 1966, e que na sua execução se observe o seguinte:

1.º Nos casos em que se prevê a intervenção do Ministro da Marinha, deverá entender-se que intervirão conjuntamente os Ministros da Marinha e do Ultramar.

2.º Nos casos em que se prevê a intervenção conjunta dos Ministros das Finanças e da Marinha, deverá entender-se que intervirão conjuntamente os Ministros das Finanças, da Marinha e do Ultramar.

Ministério do Ultramar, 4 de Outubro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/04/plain-253905.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-08-13 - Decreto-Lei 47148 - Ministério da Marinha

    Define os requisitos a que devem obedecer as empresas de navegação constituídas em território português, com sede e administração principal no mesmo território, para serem consideradas nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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