Despacho
Em conformidade com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 40100, de 21 de Março de 1955, se publica que, por despacho do conselho de administração de 30 do corrente, foi autorizada, no orçamento dos serviços privativos da Caixa relativo ao ano económico em curso, a alteração da rubrica " Subsídio eventual de custo de vida, nos termos do Decreto-Lei 47137, de 5 de Agosto de 1966», que passa a designar-se "Subsídio eventual de custo de vida».
Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, 31 de Janeiro de 1968. - Pelo Administrador-Geral, José Pires Cardoso.