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Declaração DD10941, de 1 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 47166, que fixa as bases gerais de reorganização da previdência do pessoal da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, a regulamentar na província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 47166, publicado pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 198, 1.ª série, de 26 de Agosto findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, onde se lê: «... legislação sobre acidentes de trabalhos ...», deve ler-se:

«... legislação sobre acidentes de trabalho ...».

No artigo 7.º, onde se lê: «... faleceram no activo ...», deve ler-se: «... falecerem no activo ...».

No artigo 10.º, onde se lê: «... da actual concessionária enquanto ...», deve ler-se: «...

da actual concessionária, enquanto ...».

No artigo 16.º, § único, onde se lê: «... a que e refere a alínea c) ...», deve ler-se: «... a que se refere a alínea c) ...».

No fecho onde se lê: «Publique-se e cumpra-se como nele contém.», deve ler-se:

«Publique-se e cumpra-se como nele se contém.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Setembro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/01/plain-253884.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-08-26 - Decreto 47166 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Fixa as bases gerais de reorganização da previdência do pessoal da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, a regulamentar na província ultramarina de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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