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Aviso (extrato) 3567/2016, de 16 de Março

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como assistentes convidados

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3567/2016

Por despacho de 23/12/2015 do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, foram autorizados os contratos na categoria de Assistente convidado, com os docentes a seguir mencionados:

Mestre Rogério Alexandre Botelho Campos Rebelo - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Assistente convidado, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016 até 30 de abril de 2016, nas condições previstas no artigo 32.º do ECDU, com direito ao vencimento mensal no valor de 458,31(euro), correspondente ao nível remuneratório entre 1 e 2 da tabela remuneratória única. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Mestre Tiago José Monteiro Baptista Cabral Ferreira - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Assistente convidado, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016 até 31 de julho de 2016, nas condições previstas no artigo 32.º do ECDU, com direito ao vencimento mensal no valor de 458,31(euro), correspondente ao nível remuneratório entre 1 e 2 da tabela remuneratória única. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Mestre Ricardo Falé de Carvalho Madeira - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Assistente convidado, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016 até 31 de julho de 2016, nas condições previstas no artigo 32.º do ECDU, com direito ao vencimento mensal no valor de 611,08(euro), correspondente ao nível remuneratório entre 3 e 4 da tabela remuneratória única. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Mestre Sérgio Miguel da Silva Barata Onofre - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Assistente convidado, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016 até 31 de julho de 2016, nas condições previstas no artigo 32.º do ECDU, com direito ao vencimento mensal no valor de 611,08(euro), correspondente ao nível remuneratório entre 3 e 4 da tabela remuneratória única. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

9 de março de 2016. - O Administrador, Dr. Luís Filipe Gaspar.

209423843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2538723.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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