Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 13/2016, de 16 de Março

Partilhar:

Sumário

Concretiza a implementação do Mar 2020, através do estabelecimento de prazos para proceder à publicação dos regulamentos específicos das medidas de apoio previstas no Programa Operacional Mar 2020 e determina a abertura de concursos para os DLBC - desenvolvimento local de base comunitária nas Regiões Autónomas

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2016

O XXI Governo Constitucional assumiu, na sua Lei Orgânica, o Mar como um desafio de futuro, um desígnio político transversal, competindo à Ministra do Mar a implementação e acompanhamento da Estratégia Nacional para o Mar, através da promoção do conhecimento científico, da inovação e do desenvolvimento tecnológico.

A definição e coordenação da execução das políticas de gestão e exploração dos recursos do mar, dos seus usos e de uma economia do mar sustentável, das pescas, do transporte marítimo e dos portos e a gestão dos fundos nacionais e europeus relativos ao mar passaram a ser objetivos prioritários do Governo.

É no âmbito da designada estratégia «crescimento azul», que visa apoiar a longo prazo o crescimento sustentável no conjunto dos setores marinho e marítimo, reconhecendo a importância dos mares e oceanos, enquanto motores da economia europeia com grande potencial para a inovação e o crescimento, que este Governo vem colocar um maior enfoque no setor do mar e das pescas.

Na União Europeia, a «economia azul» representa 5,4 milhões de postos de trabalho e um valor acrescentado bruto de quase 500 mil milhões de euros por ano.

Todavia, em Portugal, a economia do mar está longe de ter um peso correspondente ao seu potencial, considerando o Governo estarem reunidas as condições para duplicar o peso do mar na economia nacional, sendo o Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020) um instrumento fundamental para esta concretização.

O Mar 2020, cofinanciado pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e Pescas (FEAMP), aprovado pela Decisão da Comissão C (2015) 8642 final, de 30 de novembro de 2016, vigorará no período de 2014-2020.

O Mar 2020 deve contribuir para atingir os objetivos e as metas da Estratégia Europa 2020, em especial os relacionados com o emprego, as alterações climáticas e a sustentabilidade energética, o combate à pobreza e a inclusão social, promovendo um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e o reforço da coesão económica, social e territorial.

O Mar 2020 é um programa nacional destinado a apoiar a execução da Política Comum das Pescas e da Política Marítima Integrada, dispõe de 392,5 milhões de euros de FEAMP, dos quais cerca de 214,8 milhões de euros serão canalizados para medidas que promovam a competitividade, que integram as compensações às Regiões Ultraperiféricas; cerca de 99,3 milhões de euros para medidas que visem a sustentabilidade; 37 milhões de euros para o domínio da inclusão e emprego; e os restantes 11 milhões de euros para a eficiência energética e uma economia de baixo carbono.

Nesse contexto, o Mar 2020 prevê como prioridades a promoção de uma pesca e aquicultura ambientalmente sustentáveis, eficientes em termos de recursos, inovadoras, competitivas e baseadas no conhecimento, a promoção da comercialização e transformação dos produtos da pesca e da aquicultura, o aumento do emprego e da coesão territorial.

Neste Programa Operacional surge, também, uma abordagem inovadora relativa ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC), um instrumento que funciona da base para o topo e tem como objetivo promover o desenvolvimento das zonas costeiras, integrando plenamente as necessidades multissetoriais e envolve parcerias locais, ligadas em rede, representativas do setor privado, do setor público e da sociedade civil.

Aquando da tomada de posse do XXI Governo Constitucional, estava estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) e as regras gerais aplicáveis a estes fundos. Quanto ao Mar 2020 em concreto, apenas estava publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2015, de 2 de abril, que cria a autoridade de gestão do Programa Operacional, e o Despacho 8273/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho, mediante o qual foi nomeado o respetivo gestor.

A operacionalização do Mar 2020 exige, contudo, um conjunto de outros pressupostos e procedimentos administrativos complexos, legalmente previstos, que no final de 2015 não estavam criados, dos quais se salienta a criação do sistema de gestão e controlo do PO e a elaboração da sua descrição, a designação das Autoridades de Gestão e de Certificação e a sua notificação à Comissão Europeia, a indicação dos Organismos Intermédios, a definição das competências neles delegáveis e celebração dos contratos de delegação, a criação da Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional e a realização da sua 1.ª reunião com vista à adoção do regulamento interno e à aprovação dos critérios de seleção das principais medidas, a adaptação dos sistemas de informação às novas medidas e organismos intermédios envolvidos, a elaboração e publicação da legislação específica e, ainda, o cumprimento das exigências do Plano de Ação relativo à Recolha de Dados e do Plano de Ação relativo ao Controlo, enquanto condicionalidades ex-ante ao Programa Operacional.

Apesar das dificuldades com que se deparou, o Governo já promoveu a assinatura dos contratos referentes ao DLBC Costeiro, numa estratégia de proximidade, que preveem a alocação de cerca de 39 milhões de euros à implementação de estratégias de desenvolvimento local, cobrindo praticamente todo o território litoral do Continente, com exceção das Regiões Autónomas, que também já manifestaram interesse na aplicação desta abordagem.

No que respeita à Regiões Ultraperiféricas sublinha-se, ainda, que, desde 1 de janeiro de 2014, os operadores do setor da pesca das Regiões Autónomas não recebem qualquer tipo de compensação de sobrecusto a que estão sujeitos, uma vez que o Programa POSEI se encontra paralisado, sendo este mais um motivo de grande importância para implementar rapidamente o Mar 2020.

A 1.ª reunião da Comissão de Acompanhamento também já teve lugar no passado dia 22 de fevereiro, tendo sido aprovado o regulamento interno e os critérios de seleção que permitem ao Governo regulamentar um conjunto significativo de medidas suscetíveis de fomentar a competitividade, a investigação científica, a inovação, a eficiência energética e o desenvolvimento sustentável da aquicultura e aptas a potenciar o ingresso de jovens na atividade pesqueira.

É firme intenção do Governo recuperar o tempo perdido e imprimir uma nova dinâmica ao Mar 2020 que permita contribuir para o efetivo crescimento da economia do mar.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Impulsionar a implementação do Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020), com a publicação imediata das portarias que aprovam os regulamentos específicos das medidas de apoio previstas no Mar 2020, com especial enfoque para apoio à competitividade das empresas do setor, à investigação científica, à inovação, à aquicultura, à promoção da eficiência energética, à aposta clara no ingresso de jovens pescadores na atividade pesqueira e à compensação dos sobrecustos dos operadores económicos das Regiões Ultraperiféricas.

2 - Que até 31 de março de 2016, estejam criadas as condições necessárias para a abertura de concursos para o Desenvolvimento Local de Base Comunitária, nas Regiões Autónomas em função da extensão da área costeira.

3 - Determinar que, até 30 de abril de 2016, são aprovados os restantes regulamentos específicos das medidas de apoio previstas no Mar 2020.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de março de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2538633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda