Outubro de 1963.
Ministério do Ultramar, 3 de Fevereiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, JoaquimMoreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial das províncias ultramarinas de Angola eMoçambique. - J. da Silva Cunha.
dre.tretas.org
Outubro de 1963.
Ministério do Ultramar, 3 de Fevereiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, JoaquimMoreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial das províncias ultramarinas de Angola eMoçambique. - J. da Silva Cunha.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Regula o exercício das funções de crédito e a prática dos demais actos inerentes à actividade bancária nas províncias ultramarinas. Dispõe sobre o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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