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Declaração DD10935, de 3 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 48215, que cria nas províncias ultramarinas a categoria de praticante de despachante oficial e regula o exercício da sua actividade.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 48215, publicado pelo Ministério do Ultramar, Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar, no Diário do Governo n.º 18, 1.ª série, de 22 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, n.º 4, onde se lê: «... quanto a esta sujeito;», deve ler-se: «... quando a esta

sujeito;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/03/plain-253856.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-22 - Decreto 48215 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Cria nas províncias ultramarinas a categoria de praticante de despachante oficial e regula o exercício da sua actividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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