Portaria 23198, de 1 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 27/1968, Série I de 1968-02-01.
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Data:
1968-02-01
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Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o ano económico de 1967.
Portaria 23198
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a
importância de 140000$00 a verba do capítulo II, artigo 14.º «Serviços próprios do
Conselho Ultramarino - Despesas de anos económicos findos», da tabela de despesa do
orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o ano económico de 1967, tomando
como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes
verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 1.º
Representação das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino
Pagamentos de serviços:
Artigo 1.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Transporte aos onze vogais eleitos pelos
conselhos legislativos das províncias ultramarinas» ... 50000$00
CAPÍTULO 2.º
Serviços próprios do Conselho Ultramarino
Despesas com o material:
Artigo 8.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo
artigos de expediente e encadernações, assinatura do Diário do Governo, jornais e outras
publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais,
etc.» ... 40000$00
Diversos encargos:
Artigo 11.º, n.º 1) «Encargos de instalações - Rendas de casa» ... 50000$00
... 140000$00
Ministério do Ultramar, 1 de Fevereiro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José
Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/01/plain-253844.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253844.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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