Portaria 595/2009, de 3 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 107/2009, Série I de 2009-06-03.
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Data:
2009-06-03
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa do Castelão vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Luís, município de Odemira (processo n.º 4222-AFN).
Portaria 595/2009
de 3 de Junho
Pela
Portaria 299/2006, de 23 de Março, alterada pela
Portaria 987/2008, de 3 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Castelão a zona de caça associativa do Castelão (
processo 4222-AFN), situada no município de Odemira.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa do Castelão vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Luís, município de Odemira, com a área de 193 ha, ficando a mesma com a área total de 1768 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de alguns terrenos agora anexados incluídos em área classificada poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Em 27 de Maio de 2009.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente.
- Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/03/plain-253834.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253834.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2006-03-23 -
Portaria
299/2006 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca do Castelão a zona de caça associativa do Castelão, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Luís, município de Odemira (processo n.º 4222-DGRF).
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2008-09-03 -
Portaria
987/2008 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa do Castelão vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Luís, município de Odemira (processo n.º 4222-DGRF).
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