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Declaração-extracto 170/2009, de 3 de Junho

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Sumário

Torna pública a declaração de utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela identificada em anexo, destinada à "Construção da Via Central de Ceira", no município de Coimbra.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 170/2009

Torna-se público que SS. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 19 de Maio de 2009, a pedido da Câmara Municipal de Coimbra, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, da parcela n.º 26, com 422,50 m2 de área, sita em Adro, na freguesia de Ceira, a destacar do prédio rústico descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Coimbra sob o n.º 1796/19971017 e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 4456, propriedade de Filipa Simões de Brito Rodrigues Oliveira, Maria da Glória Simões de Brito, Ana Isabel Simões de Brito Ferreira de Oliveira e Fernanda dos Santos Domingues Simões de Brito, e identificada na planta anexa.

A expropriação destina-se à "Construção da Via Central de Ceira".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000701-2009/DMAJ, de 15 de Maio de 2009, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.008.09/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

22 de Maio de 2009. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

201845767

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/03/plain-253797.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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