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Portaria 22341, de 29 de Novembro

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Sumário

Mandam abonar aos consulados de Portugal junto de vários países várias quantias, a fim de ocorrerem a despesas com material e expediente - Alteram a Portaria n.º 21788.

Texto do documento

Portaria 22341

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar aos consulados abaixo designados, com efeitos a partir de 1 de Agosto último, pela verba do n.º 2) do artigo 40.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de ocorrerem a despesas com material e expediente, ficando assim alterada a Portaria 21788, de 13 de Janeiro de 1966:

... Escudos Consulados-gerais:

Paris ... 12500$00 Rio de Janeiro ... 7500$00 Consulado de 1.ª classe:

Hong-Kong ... 3100$00 Consulado de 2.ª classe:

Barcelona ... 1750$00 Cabo da Boa Esperança ... 2200$00 Santos ... 2600$00 Consulado de 3.ª classe:

Havre ... 2300$00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 29 de Novembro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/29/plain-253767.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-01-13 - Portaria 21788 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar, durante o ano de 1966, aos consulados de Portugal junto de diversos países várias quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com material e expediente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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