A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22341, de 29 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Mandam abonar aos consulados de Portugal junto de vários países várias quantias, a fim de ocorrerem a despesas com material e expediente - Alteram a Portaria n.º 21788.

Texto do documento

Portaria 22341

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar aos consulados abaixo designados, com efeitos a partir de 1 de Agosto último, pela verba do n.º 2) do artigo 40.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de ocorrerem a despesas com material e expediente, ficando assim alterada a Portaria 21788, de 13 de Janeiro de 1966:

... Escudos Consulados-gerais:

Paris ... 12500$00 Rio de Janeiro ... 7500$00 Consulado de 1.ª classe:

Hong-Kong ... 3100$00 Consulado de 2.ª classe:

Barcelona ... 1750$00 Cabo da Boa Esperança ... 2200$00 Santos ... 2600$00 Consulado de 3.ª classe:

Havre ... 2300$00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 29 de Novembro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/29/plain-253767.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-01-13 - Portaria 21788 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar, durante o ano de 1966, aos consulados de Portugal junto de diversos países várias quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com material e expediente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda